Imagem de fundo

Tales é um engenheiro químico que foi contratado pela empresa Mais Sede para desenvolve...

Tales é um engenheiro químico que foi contratado pela empresa Mais Sede para desenvolver um refrigerante inovador à base de guaraná e suco de limão. Para isso, foi assinado um contrato entre as partes no qual restou estabelecido o sigilo da fórmula, o prazo de 120 dias para elaboração do refrigerante, o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) pelo trabalho, entre outras cláusulas contratuais. Dez dias após a entrega da fórmula e extinção do contrato, Tales vendeu a fórmula para a empresa Beba Mais.


Diante da situação hipotética, a empresa Mais Sede


A

não poderá cobrar indenização de Tales, uma vez que ele vendeu a fórmula após o encerramento do contrato.


B

poderá cobrar a indenização de Tales desde que reste comprovada sua culpa, uma vez trata-se da violação dos deveres anexos ao contrato.


C

poderá cobrar indenização de Tales independentemente de culpa, em razão da violação dos deveres anexos ao contrato.


D

não poderá cobrar indenização de Tales, já que o sigilo da fórmula caracteriza violação dos deveres anexos ao contrato.


E

não poderá cobrar indenização de Tales, já que o princípio da boa-fé, positivado no Código Civil, deve ser aplicado apenas durante a vigência do contrato.