

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Tales é um engenheiro químico que foi contratado pela empresa Mais Sede para desenvolver um refrigerante inovador à base de guaraná e suco de limão. Para isso, foi assinado um contrato entre as partes no qual restou estabelecido o sigilo da fórmula, o prazo de 120 dias para elaboração do refrigerante, o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) pelo trabalho, entre outras cláusulas contratuais. Dez dias após a entrega da fórmula e extinção do contrato, Tales vendeu a fórmula para a empresa Beba Mais.
Diante da situação hipotética, a empresa Mais Sede
não poderá cobrar indenização de Tales, uma vez que ele vendeu a fórmula após o encerramento do contrato.
poderá cobrar a indenização de Tales desde que reste comprovada sua culpa, uma vez trata-se da violação dos deveres anexos ao contrato.
poderá cobrar indenização de Tales independentemente de culpa, em razão da violação dos deveres anexos ao contrato.
não poderá cobrar indenização de Tales, já que o sigilo da fórmula caracteriza violação dos deveres anexos ao contrato.
não poderá cobrar indenização de Tales, já que o princípio da boa-fé, positivado no Código Civil, deve ser aplicado apenas durante a vigência do contrato.