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A cláusula de inalienabilidade (importante ferramenta do sistema jurídico brasileiro, a fim de se resguardar essa manutenção de patrimônio originados de doação ou herança, segundo o qual, pela vontade do doador ou testador, fica assegurada sua permanência com o donatário, herdeiro o legatário) tem como características principais, exceto:
O caráter de não revogação da mesma, apenas sua subrogação para um outro imóvel, através de deferimento judicia e com justa causa.
É instituída por prazo determinado ou em caráter permanente.
Somente se considera extinta a cláusula com a morte do beneficiário.
O gravame é excluído automaticamente com a morte do beneficiário.