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A Luz do Código Civil Brasileiro, é INCORRETO afirmar que os bens públicos são classifi...

A Luz do Código Civil Brasileiro, é INCORRETO afirmar que os bens públicos são classificados como:


A

De uso comum do povo, tais como rios, mares.


B

De uso dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas físicas de direito privado, como objeto de direito pessoal, ou real.


C

De uso comum do povo, tais como, estradas, ruas e praças.


D

De uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias.