A Luz do Código Civil Brasileiro, é INCORRETO afirmar que os bens públicos são classificados como:
De uso comum do povo, tais como rios, mares.
De uso dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas físicas de direito privado, como objeto de direito pessoal, ou real.
De uso comum do povo, tais como, estradas, ruas e praças.
De uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias.