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Segundo as disposições do Código Civil:

Segundo as disposições do Código Civil:


A

É de cinco anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado, no caso de coação do dia em que ela cessar.


B

É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado, no caso de coação, do dia em que ela iniciar.


C

É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado, no caso de coação, do dia em que ela cessar.


D

E de três do anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado, no caso de coação, do dia em que ela cessar.


E

É de três anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado, no caso de coação, do dia em que ela iniciar.