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Segundo as disposições do Código Civil:
É de cinco anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado, no caso de coação do dia em que ela cessar.
É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado, no caso de coação, do dia em que ela iniciar.
É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado, no caso de coação, do dia em que ela cessar.
E de três do anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado, no caso de coação, do dia em que ela cessar.
É de três anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado, no caso de coação, do dia em que ela iniciar.