Os acréscimos formados, sucessiva e imperceptivelmente, por depósitos e aterros naturais ao longo das margens das correntes, ou pelo desvio das águas destas, pertencem aos donos dos terrenos marginais, sem indenização, e tomam o nome de:
avulsão;
aluvião;
álveo abandonado;
formação de ilhas;
usucapião.