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Em relação à classificação dos bens adotada pelo Código Civil, é incorreto afirmar que são:
móveis, os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social,
indivisíveis, os que se não podem partir sem alteração na sua substância.
imóveis, os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados.
fungíveis, os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.
divisíveis, os que se podem fracionar sem alteração na sua substância, diminuição considerável de valor, ou prejuízo do uso a que se destinam.