Segundo o atual entendimento do STJ, aplica-se aos contratos de compromisso de compra e venda a cláusula resolutiva expressa quando o compromissário comprador inadimplente tiver sido notificado/interpelado e houver transcorrido o prazo sem a purgação da mora, hipótese em que o promissário vendedor poderá exercer a faculdade de resolver a relação jurídica extrajudicialmente.