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De acordo com o Código Civil, os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal
não abrangem as pertenças, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso.
abrangem as pertenças, independentemente das circunstâncias do caso.
abrangem as pertenças independentemente de qualquer manifestação de vontade, sendo lícito às partes dispor o contrário.
abrangem as pertenças independentemente de qualquer manifestação de vontade, sendo vedado às partes dispor o contrário.
abrangem as pertenças somente nos casos expressamente previstos em lei.