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Edésio, Chefe do Departamento Jurídico de determinado ente público, foi instado a elaborar parecer a respeito da necessária compatibilização dos atos normativos editados pelo Poder Público com as garantias constitucionais do direito adquirido e do ato jurídico perfeito.
A esse respeito, é correto afirmar que:
a garantia da irretroatividade da lei não é invocável pelo ente federativo que a tenha editado e determinado a retroação;
a lei nova sempre incidirá sobre os efeitos futuros de contrato preexistente;
as garantias do direito adquirido e do ato jurídico perfeito são oponíveis às normas emanadas do Constituinte originário;
a capacidade de suceder é regida pela lei da época da abertura do inventário;
o direito adquirido surge no momento em que se inicia o preenchimento dos requisitos exigidos em lei.