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Vinícius comprou de Rejane um apartamento em um condomínio edilício, mas depois da imissão na posse e transcrição no registro veio a descobrir que a antiga proprietária deixou inadimplidas obrigações antigas relativas à taxa condominial, as quais o condomínio está agora exigindo de Vinícius.
Sobre o caso, é correto afirmar que Vinícius:
não é responsável pelo adimplemento dessas obrigações, que são de responsabilidade do proprietário ao tempo de seu vencimento, cabendo ao condomínio exigi-las diretamente de Rejane;
é responsável pelo adimplemento dessas obrigações, mas não pode o próprio apartamento ser penhorado em caso de inadimplemento, nem tem direito de regresso em face de Rejane;
é responsável pelo adimplemento dessas obrigações, mas não pode o próprio apartamento ser penhorado em caso de inadimplemento, e ele tem direito de regresso em face de Rejane;
é responsável pelo adimplemento dessas obrigações, podendo inclusive ter o próprio apartamento penhorado em caso de inadimplemento, mas tem direito de regresso em face de Rejane;
é responsável pelo adimplemento dessas obrigações, podendo inclusive ter o próprio apartamento penhorado em caso de inadimplemento, e não tem direito de regresso em face de Rejane.