Quanto à obrigação de dar, é CORRETO afirmar:
A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela, se expressamente mencionados.
A obrigação de dar coisa certa abrange, em regra, os acessórios dela, ainda que não mencionados.
Deteriorada a coisa, não sendo o devedor culpado, resolve-se necessariamente a obrigação.
Os frutos percebidos pertencem ao credor a partir da constituição da obrigação.