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Vera, aposentada, comprou um imóvel antigo no centro da cidade. Para que o imóvel fosse apto a servir de moradia, Vera precisaria realizar algumas reformas. Dessa forma, decidiu contratar Josué, pedreiro e eletricista conhecido na cidade, por meio de contrato de empreitada, para realizar todas as alterações no imóvel. Buscando evitar aborrecimentos, decidiu fornecer os materiais necessários para a reforma. Diante da situação hipotética, é correto afirmar que, em um contrato de empreitada,
Josué só terá direito a receber o valor acordado após finalizar todo o serviço, não sendo possível realizar o pagamento por medida.
Josué não é obrigado a pagar os materiais que recebeu, ainda que os tenha inutilizado por imperícia ou negligência.
Josué responderá pelo prazo de três anos pela solidez e segurança da obra realizada, uma vez que se trata de contrato de empreitada de construção considerável.
Vera poderá rejeitar a reforma, ainda que Josué tenha seguido as instruções recebidas.
caso Josué tenha se afastado das instruções recebidas, Vera poderá receber a obra com abatimento do preço.