Questões de Concurso sobre Empreitada (Art. 610 ao 626)

 
 
Disciplina
Assunto 1
Banca
Instituição
Cargo
Ano
Carreira
Área de formação
Escolaridade
Dificuldade
 
Comentários:
Professores
Alunos
Meus Comentários
Vídeo
 
Minhas questões:
Resolvidas
Não resolvidas
Certas
Erradas
 
Tipo de questão:
Certo e errado
Múltipla escolha
Incluir questões:
Anuladas
Desatualizadas
 
Questões:
Todas as questões
 
Filtro simplificado
 
Questões
Todas as questões
 
56 questões encontradas
Questões por página
20
Mais recentes
 

Em um contrato de empreitada para construção de um edifício, o empreiteiro forneceu materiais e execução. Após quatro anos da entrega da obra, surgiram manifestações patológicas estruturais que, a princípio, pareciam compatíveis com simples falhas de revestimento. Somente 11 meses depois, após vistoria especializada, constatou-se que se tratava de comprometimento da solidez, decorrente de combinação de má execução e materiais inadequados, caracterizando vício oculto estrutural.


O proprietário, ciente do laudo, aguardou ainda 70 dias antes de acionar judicialmente o empreiteiro.


Considerando o regime jurídico do Código Civil, especialmente a distinção entre prazo de garantia quinquenal e prazo decadencial, assinale a afirmativa correta.


A

O proprietário perdeu o direito, pois a ação foi proposta após 30 dias do conhecimento do vício, prazo decadencial que se aplica mesmo a vícios de solidez.


B

O proprietário manteve o direito, pois o prazo de garantia de cinco anos somente se refere ao aparecimento do vício, e não ao prazo para ajuizar a demanda.


C

O proprietário perdeu o direito, pois o prazo decadencial de 90 dias conta-se do surgimento visível da anomalia, mesmo que inicialmente pareça vício não estrutural.


D

O proprietário perdeu o direito, pois o vício estrutural só gera responsabilidade se identificado e ajuizado dentro do prazo de cinco anos contados da conclusão da obra.


E

O proprietário manteve o direito, pois o prazo decadencial de 90 dias conta-se do efetivo conhecimento técnico do vício oculto, e ele ajuizou a ação dentro desse prazo.

Nas empreitadas, caso o empreiteiro tenha fornecido apenas mão de obra, os riscos correrão, independentemente de culpa, por conta do dono da obra.


C

Certo


E

Errado

A distinção entre prescrição e decadência só foi mais bem delineada a partir da doutrina do professor Agnelo Amorim Filho que estabeleceu critério científico para diferenciá-las.

Nesse sentido, confira-se o Art. 618 do Código Civil:

“Art. 618. Nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo.

Parágrafo único. Decairá do direito assegurado neste artigo o dono da obra que não propuser a ação contra o empreiteiro, nos cento e oitenta dias seguintes ao aparecimento do vício ou defeito”.


Considerados a dicção legal e o critério científico de Agnelo Amorim Filho, o enunciado sumular nº 194 do Superior Tribunal de Justiça (“[p]rescreve em vinte anos a ação para obter, do construtor, indenização por defeitos da obra”) está:


A

mantido, salvo quanto ao prazo que passou a ser decenal, porque os prazos previstos no Art. 618 são independentes do prazo para a ação por defeitos da obra e nela não interferem;


B

mantido, salvo quanto ao prazo, que passou a ser quinguenal, porque os prazos previstos no Art. 618 são independentes do prazo para a ação por defeitos da obra e nela não interferem;


C

superado, porque agora se deve observar o prazo decadencial de 180 dias para a ação;


D

superado, porque agora se deve observar o prazo decadencial de cinco anos para a ação;


E

superado, porque agora se deve observar o prazo de garantia de cinco anos conjugadamente ao prazo de 180 dias para ingresso da ação.

De acordo com as disposições do Código Civil acerca do contrato de empreitada, o contrato para elaboração de um projeto


A

importa a obrigação de executá-lo, mas não de fiscalizar a sua execução, mesmo que esta seja cometida a terceiro.


B

importa a obrigação de fiscalizar a sua execução, mas não de executá-lo.


C

não importa a obrigação de executá-lo nem de fiscalizar a sua execução.


D

importa a obrigação de executá-lo e de fiscalizar a sua execução por qualquer pessoa que para ela concorra.


E

importa a obrigação de executá-lo ou de fiscalizar a sua execução, se esta tiver sido cometida a terceiro.

Acerca do contrato de empreitada, de acordo com o Código Civil, é correto afirmar que:


A

Em hipótese alguma o empreiteiro poderá suspender a obra.


B

Não responde por perdas e danos o empreiteiro que suspende a execução da empreitada sem justa causa.


C

O empreiteiro de uma obra pode contribuir para ela só com seu trabalho ou com ele e os materiais.


D

Presume-se a obrigação do empreiteiro em fornecer os materiais.


E

O empreiteiro não é obrigado a pagar os materiais que recebeu, se por imperícia ou negligência os inutilizar.

Sobre os contratos, analise as afirmativas a seguir.


I. O mútuo é o empréstimo de bem infungível e determinado.

II. Um exemplo de comodato é o empréstimo de uma máquina específica, a qual deve ser devolvida ao final do comodato.

III. O contrato de empreitada pode se referir a assumir a produção de uma fábrica, sobre determinado tempo, devolvendo-se a fábrica ao final, no estado em que se encontrar.

IV. A fiança e o aval não possuem a mesma natureza jurídica enquanto garantias. Sendo um, a fiança, uma garantia contratual e o outro, o aval, uma garantia creditícia.


Está correto o que se afirma apenas em


A

I e III.


B

I e IV.


C

II e III.


D

II e IV.

Leonardo celebrou um contrato de empreitada com Renato, que se obrigou a construir um edifício, fornecendo os materiais e a mão de obra para a construção. Depois da celebração do contrato, mas antes do início da obra, o preço do material sofreu uma diminuição superior a 20% do preço global convencionado. Nesse caso, de acordo com o Código Civil, o preço global convencionado


A

poderá ser revisto a pedido de Leonardo apenas se houver previsão contratual nesse sentido, caso em que o abatimento do preço global jamais poderá superar 5% do que fora originalmente convencionado.


B

não poderá ser revisto a pedido de Leonardo, salvo se no contrato houver cláusula autorizando a revisão do preço nessa hipótese, e desde que a redução do preço do material tenha decorrido de circunstâncias imprevisíveis.


C

poderá ser revisto a pedido de Leonardo, mesmo inexistindo previsão contratual expressa a respeito, caso em que o preço global será reduzido da metade do valor da diminuição do preço do material.


D

não poderá ser revisto a pedido de Leonardo, reputando-se nula de pleno direito eventual cláusula autorizando a revisão do preço global nessa hipótese.


E

poderá ser revisto a pedido de Leonardo, mesmo inexistindo previsão contratual expressa a respeito, para que se lhe assegure a diferença apurada.

Sobre o contrato de empreitada, conforme o Código Civil, assinale a alternativa correta.


A

O contrato para elaboração de um projeto implica a obrigação de fiscalizar-lhe a execução.


B

Nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante o prazo irredutível de três anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo.


C

O que se mediu presume-se verificado se, em trinta dias, a contar da medição, não forem denunciados os vícios ou defeitos pelo dono da obra ou por quem estiver incumbido da sua fiscalização.


D

Salvo estipulação em contrário, o empreiteiro que se incumbir de executar uma obra, segundo plano aceito por quem a encomendou, terá direito a exigir acréscimo no preço, ainda que sejam introduzidas modificações no projeto, a não ser que estas resultem de instruções escritas do dono da obra.


E

O contrato de empreitada se extingue pela morte de qualquer das partes.

O contrato de empreitada se caracteriza pela presença da figura do empreiteiro e do dono da obra. Assinale a opção correta a respeito dessa importante modalidade contratual tipicamente regulada pelo Código Civil de 2002.


A

Se ocorrer diminuição no preço do material, mas não de mão de obra superior, independentemente do preço global convencionado, poderá este ser revisto, a pedido do dono da obra, para que se lhe assegure a diferença apurada.


B

Concluída a obra de acordo com o ajuste, ou o costume do lugar, o dono é obrigado a recebê-la, ainda que o empreiteiro tenha se afastado das instruções recebidas e dos planos dados, ou das regras técnicas em trabalhos de tal natureza.


C

Se o empreiteiro forneceu mão-de-obra e materiais, todos os riscos pelos quais não tiver culpa correrão por conta do dono da obra.


D

Nesse tipo contratual, a obrigação de fornecer os materiais se presume.


E

Poderá o empreiteiro suspender a obra, se as modificações exigidas pelo dono da obra, por seu vulto e natureza, forem desproporcionais ao projeto aprovado, ainda que o dono se disponha a arcar com o acréscimo de preço.

Sofia Administradora de Imóveis Ltda., após adquirir um lote em condomínio fechado, contratou Joaquim, engenheiro renomado, para que construa uma casa padrão em lote que adquiriu com o intuito de investimento, segundo projeto elaborado pela arquiteta da sociedade empresária.

Durante a obra, surgiram vários obstáculos que obrigaram o engenheiro a adaptar o projeto e a execução da obra, o que encareceu o custo. Tudo ocorreu à vista dos prepostos de Sofia Adm. de Imóveis Ltda., mas sem qualquer autorização deles por escrito e, até a entrega da obra, sem qualquer protesto da sociedade empresária. Após a finalização do serviço, Joaquim pediu acréscimo do valor acordado, relativo ao incremento de custo e serviços com as alterações promovidas.

Poucas semanas após a entrega da obra, Sofia Adm. de Imóveis Ltda., por meio de sua preposta, percebeu alguns vícios construtivos que não foram notados por ocasião da entrega da casa construída, designadamente: alguns pisos desnivelados, paredes da área de serviço sem acabamento adequado, diferença de tonalidade dos revestimentos, diferença de espessura no rejunte do piso, bem como pilares e vigas com espessura maior do que a parede. Sendo assim, Sofia Adm. de Imóveis Ltda. se recusou a realizar o pagamento da última parcela do preço da empreitada (correspondente a 30% do valor acordado).

Três meses depois, Joaquim propõe ação de cobrança da dívida em aberto, incluindo o acréscimo que entende devido. Ao receber a citação, Sofia Adm. de Imóveis Ltda., além de defender-se da cobrança do acréscimo, propõe reconvenção visando, única e exclusivamente, ao abatimento proporcional do preço ajustado, em razão da garantia legal de solidez e segurança da obra. Sofia Adm. de Imóveis Ltda., ofereceu a defesa com reconvenção 120 dias após tomar conhecimento inequívoco dos vícios que apontou.


Sobre o fato descrito, assinale a afirmativa correta.


A

Caso João tenha êxito em sua ação, não poderá nomear à penhora o imóvel em questão, em razão da garantia legal da impenhorabilidade do bem de família.


B

João não tem razão ao exigir acréscimo no preço, porque não houve autorização expressa para que houvesse modificação do projeto, que deveria resultar de instruções escritas da dona da obra.


C

Sofia Adm. de Imóveis Ltda. arguiu os vícios construtivos dentro do prazo prescricional quinquenal de responsabilidade pela solidez e segurança do imóvel.


D

Sofia Adm. de Imóveis Ltda., até poderia suscitar a garantia legal de solidez e segurança, mas assim o fez após o trancurso do prazo decadencial, contado da ciência do vício.


E

Sofia Adm. de Imóveis Ltda. não tem razão, porque a garantia legal invocada não protege vícios que estão apenas relacionados com a estética e a funcionalidade do bem, sem atingir a solidez, segurança e habitabilidade do imóvel.

O Código Civil, em seu Art. 618, prevê o seguinte:


“[n]os contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo”.


Acerca da responsabilidade do empreiteiro pela solidez e segurança do trabalho, é correto afirmar que se trata de:


A

prazo prescricional mínimo pelo qual o empreiteiro poderá ser responsabilizado por qualquer defeito de solidez ou segurança da obra, o qual poderá ser aumentado por acordo entre as partes;


B

prazo prescricional máximo pelo qual o empreiteiro poderá ser responsabilizado por qualquer defeito de solidez ou segurança da obra, seja oculto ou aparente;


C

prazo de garantia legal, que poderá ser ampliado, mas jamais reduzido pelas partes;


D

prazo de garantia legal, que poderá ser ampliado ou reduzido pelas partes;


E

prazo de decadência legal, que poderá ser ampliado ou reduzido pelas partes.

Uma mulher contratou um empreiteiro para construir uma edícula nos fundos de seu imóvel. Ao analisar o projeto executivo, o empreiteiro apresentou uma lista de todo o material necessário para a realização, que foi adquirido pela contratante e recebido pelo empreiteiro. Já com 85% da obra medida e paga, o empreiteiro apresentou uma nova lista de material, uma vez que uma parte pereceu em razão de uma enxurrada inesperada.

O custeio da nova lista de material deverá ser suportado pelo(a)


A

empreiteiro, visto que se tornou dono do material após a tradição.


B

empreiteiro, tendo em vista que a empreitada é de lavor e material.


C

empreiteiro, pois, apesar de a contratante ser a dona do material, ele responde objetivamente por eventual perda.


D

contratante, em razão de responder pelo prejuízo do perecimento do material sem culpa do empreiteiro.


E

contratante, já que a empreitada é de lavor e material.

Sobre o contrato de empreitada, considerando o regime de Direito Civil, é correto afirmar que:


A

A empreitada se diferencia do contrato de prestação de serviços pela circunstância de a empreitada resultar, necessariamente, em uma obra de construção civil.


B

Na chamada empreitada “mista”, os riscos dos bens empregados na obra correm por conta do dono da obra, desde o início dela, salvo disposição contratual em contrário.


C

Em toda e qualquer empreitada que resulte em uma construção civil, a responsabilidade pela solidez e segurança da obra é do empreiteiro pelo período máximo de cinco anos, contados da conclusão da obra, salvo disposição contratual em contrário.


D

A suspensão da obra pelo empreiteiro só é juridicamente aceita nas empreitadas “de lavor”, porque, nesses casos, ninguém pode ser coagido a executar fato.


E

Se o empreiteiro concluir a obra em conformidade com o ajuste feito com o dono da obra, o não recebimento da obra por este gerará mora do credor.

A respeito do tema legislação, julgue os itens a seguir:


I. De acordo com o Código Civil (Artigo 618 da Lei nº 10.406/2002), nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responderá, pelo prazo irredutível de cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho com relação aos materiais e ao solo.

II. O equilíbrio econômico-financeiro, ou seja, reajustamento dos preços, consiste na manutenção das condições originais de pagamento estabelecidas no contrato, a fim de garantir a estabilidade da relação entre as obrigações do contratado e a retribuição da administração, para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento.

III. Segundo a Lei n° 8.666/1993, o edital de licitação deve definir qual será o regime de execução da obra ou serviço. Considerando os regimes elencados nessa Lei, tem-se que a empreitada por preço unitário é quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas.


Assinale a alternativa que apresenta a(as) afirmativa(as) CORRETA(AS).


A

Somente a afirmativa I.


B

Somente a afirmativa II.


C

Somente a afirmativa III.


D

Apenas as afirmativas I e III.

De acordo com o Código Civil, na empreitada,


A

os riscos correm sempre por conta do dono.


B

a obrigação de fornecer os materiais, em regra, se presume.


C

o empreiteiro goza do prazo legal de carência de 180 dias para entrega da obra.


D

o contrato não se extingue pela morte de qualquer das partes, salvo se houver sido celebrado em caráter personalíssimo.


E

o empreiteiro só responde pela inutilização dos materiais se esta decorrer de dolo ou culpa grave.

Vera, aposentada, comprou um imóvel antigo no centro da cidade. Para que o imóvel fosse apto a servir de moradia, Vera precisaria realizar algumas reformas. Dessa forma, decidiu contratar Josué, pedreiro e eletricista conhecido na cidade, por meio de contrato de empreitada, para realizar todas as alterações no imóvel. Buscando evitar aborrecimentos, decidiu fornecer os materiais necessários para a reforma. Diante da situação hipotética, é correto afirmar que, em um contrato de empreitada,


A

Josué só terá direito a receber o valor acordado após finalizar todo o serviço, não sendo possível realizar o pagamento por medida.


B

Josué não é obrigado a pagar os materiais que recebeu, ainda que os tenha inutilizado por imperícia ou negligência.


C

Josué responderá pelo prazo de três anos pela solidez e segurança da obra realizada, uma vez que se trata de contrato de empreitada de construção considerável.


D

Vera poderá rejeitar a reforma, ainda que Josué tenha seguido as instruções recebidas.


E

caso Josué tenha se afastado das instruções recebidas, Vera poderá receber a obra com abatimento do preço.

Considerando as responsabilidades e as obrigações legais em obras de engenharia, poderá o empreiteiro suspender a obra:

I. por culpa do dono, ou por motivo de força maior;

II. quando, no decorrer dos serviços, se manifestarem dificuldades imprevisíveis de execução, resultantes de causas geológicas ou hídricas, ou outras semelhantes, de modo que torne a empreitada excessivamente onerosa, e o dono da obra se opuser ao reajuste do preço inerente ao projeto por ele elaborado, observados os preços;

III. se as modificações exigidas pelo dono da obra, por seu vulto e natureza, forem desproporcionais ao projeto aprovado, ainda que o dono se disponha a arcar com o acréscimo de preço.

Está correto o que se afirma em:


A

I, apenas.


B

II, apenas.


C

II e III, apenas.


D

I e III, apenas.


E

I, II e III.

De acordo com o artigo 618 do Código Civil – Lei 10406/02, que trata de contratação de empreiteiro de materiais e execução, da solidez e segurança do trabalho em razão dos materiais tanto como do solo, o contratado responderá por quanto tempo a responsabilidade pela obra?


A

15 anos.


B

05 anos.


C

10 anos.


D

02 anos.

De acordo com o Código Civil, o empreiteiro de materiais e execução responde pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo, pelo prazo irredutível de:


A

cinco anos.


B

um ano.


C

dez anos.


D

três anos.


E

dois anos.

Jorge, engenheiro e construtor, firma, em seu escritório, contrato de empreitada com Maria, dona da obra. Na avença, foi acordado que Jorge forneceria os materiais da construção e concluiria a obra, nos termos do projeto, no prazo de seis meses. Acordou-se, também, que o pagamento da remuneração seria efetivado em duas parcelas: a primeira, correspondente à metade do preço, a ser depositada no prazo de 30 (trinta) dias da assinatura do contrato; e a segunda, correspondente à outra metade do preço, no ato de entrega da obra concluída.

Maria, cinco dias após a assinatura da avença, toma conhecimento de que sobreveio decisão em processo judicial que determinou a penhora sobre todo o patrimônio de Jorge, reconhecendo que este possui dívida substancial com um credor que acaba de realizar ato de constrição sobre todos os seus bens (em virtude do valor elevado da dívida).


Diante de tal situação, Maria pode


A

recusar o pagamento do preço até que a obra seja concluída ou, pelo menos, até o momento em que o empreiteiro prestar garantia suficiente de que irá realizá-la.


B

resolver o contrato por onerosidade excessiva, haja vista que o fato superveniente e imprevisível tornou o acordo desequilibrado, afetando o sinalagma contratual.


C

exigir o cumprimento imediato da prestação (atividade de construção), em virtude do vencimento antecipado da obrigação de fazer, a cargo do empreiteiro.


D

desistir do contrato, sem qualquer ônus, pelo exercício do direito de arrependimento, garantido em razão da natureza de contrato de consumo.

 
 
Gerar simulado