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Leonardo celebrou um contrato de empreitada com Renato, que se obrigou a construir um edifício, fornecendo os materiais e a mão de obra para a construção. Depois da celebração do contrato, mas antes do início da obra, o preço do material sofreu uma diminuição superior a 20% do preço global convencionado. Nesse caso, de acordo com o Código Civil, o preço global convencionado
poderá ser revisto a pedido de Leonardo apenas se houver previsão contratual nesse sentido, caso em que o abatimento do preço global jamais poderá superar 5% do que fora originalmente convencionado.
não poderá ser revisto a pedido de Leonardo, salvo se no contrato houver cláusula autorizando a revisão do preço nessa hipótese, e desde que a redução do preço do material tenha decorrido de circunstâncias imprevisíveis.
poderá ser revisto a pedido de Leonardo, mesmo inexistindo previsão contratual expressa a respeito, caso em que o preço global será reduzido da metade do valor da diminuição do preço do material.
não poderá ser revisto a pedido de Leonardo, reputando-se nula de pleno direito eventual cláusula autorizando a revisão do preço global nessa hipótese.
poderá ser revisto a pedido de Leonardo, mesmo inexistindo previsão contratual expressa a respeito, para que se lhe assegure a diferença apurada.