

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Sofia Administradora de Imóveis Ltda., após adquirir um lote em condomínio fechado, contratou Joaquim, engenheiro renomado, para que construa uma casa padrão em lote que adquiriu com o intuito de investimento, segundo projeto elaborado pela arquiteta da sociedade empresária.
Durante a obra, surgiram vários obstáculos que obrigaram o engenheiro a adaptar o projeto e a execução da obra, o que encareceu o custo. Tudo ocorreu à vista dos prepostos de Sofia Adm. de Imóveis Ltda., mas sem qualquer autorização deles por escrito e, até a entrega da obra, sem qualquer protesto da sociedade empresária. Após a finalização do serviço, Joaquim pediu acréscimo do valor acordado, relativo ao incremento de custo e serviços com as alterações promovidas.
Poucas semanas após a entrega da obra, Sofia Adm. de Imóveis Ltda., por meio de sua preposta, percebeu alguns vícios construtivos que não foram notados por ocasião da entrega da casa construída, designadamente: alguns pisos desnivelados, paredes da área de serviço sem acabamento adequado, diferença de tonalidade dos revestimentos, diferença de espessura no rejunte do piso, bem como pilares e vigas com espessura maior do que a parede. Sendo assim, Sofia Adm. de Imóveis Ltda. se recusou a realizar o pagamento da última parcela do preço da empreitada (correspondente a 30% do valor acordado).
Três meses depois, Joaquim propõe ação de cobrança da dívida em aberto, incluindo o acréscimo que entende devido. Ao receber a citação, Sofia Adm. de Imóveis Ltda., além de defender-se da cobrança do acréscimo, propõe reconvenção visando, única e exclusivamente, ao abatimento proporcional do preço ajustado, em razão da garantia legal de solidez e segurança da obra. Sofia Adm. de Imóveis Ltda., ofereceu a defesa com reconvenção 120 dias após tomar conhecimento inequívoco dos vícios que apontou.
Sobre o fato descrito, assinale a afirmativa correta.
Caso João tenha êxito em sua ação, não poderá nomear à penhora o imóvel em questão, em razão da garantia legal da impenhorabilidade do bem de família.
João não tem razão ao exigir acréscimo no preço, porque não houve autorização expressa para que houvesse modificação do projeto, que deveria resultar de instruções escritas da dona da obra.
Sofia Adm. de Imóveis Ltda. arguiu os vícios construtivos dentro do prazo prescricional quinquenal de responsabilidade pela solidez e segurança do imóvel.
Sofia Adm. de Imóveis Ltda., até poderia suscitar a garantia legal de solidez e segurança, mas assim o fez após o trancurso do prazo decadencial, contado da ciência do vício.
Sofia Adm. de Imóveis Ltda. não tem razão, porque a garantia legal invocada não protege vícios que estão apenas relacionados com a estética e a funcionalidade do bem, sem atingir a solidez, segurança e habitabilidade do imóvel.