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Em um contrato de empreitada para construção de um edifício, o empreiteiro forneceu materiais e execução. Após quatro anos da entrega da obra, surgiram manifestações patológicas estruturais que, a princípio, pareciam compatíveis com simples falhas de revestimento. Somente 11 meses depois, após vistoria especializada, constatou-se que se tratava de comprometimento da solidez, decorrente de combinação de má execução e materiais inadequados, caracterizando vício oculto estrutural.
O proprietário, ciente do laudo, aguardou ainda 70 dias antes de acionar judicialmente o empreiteiro.
Considerando o regime jurídico do Código Civil, especialmente a distinção entre prazo de garantia quinquenal e prazo decadencial, assinale a afirmativa correta.
O proprietário perdeu o direito, pois a ação foi proposta após 30 dias do conhecimento do vício, prazo decadencial que se aplica mesmo a vícios de solidez.
O proprietário manteve o direito, pois o prazo de garantia de cinco anos somente se refere ao aparecimento do vício, e não ao prazo para ajuizar a demanda.
O proprietário perdeu o direito, pois o prazo decadencial de 90 dias conta-se do surgimento visível da anomalia, mesmo que inicialmente pareça vício não estrutural.
O proprietário perdeu o direito, pois o vício estrutural só gera responsabilidade se identificado e ajuizado dentro do prazo de cinco anos contados da conclusão da obra.
O proprietário manteve o direito, pois o prazo decadencial de 90 dias conta-se do efetivo conhecimento técnico do vício oculto, e ele ajuizou a ação dentro desse prazo.