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João e Gabriel, irmãos com 24 e 29 anos respectivamente, resolveram tratar sobre a herança que seus pais João e Rosana deixariam após a morte. Sendo certo que os pais estão vivos, João e Gabriel gostariam de antecipar a partilha da herança em contrato previamente estipulado. De acordo com o Código Civil Brasileiro é certo dizer que:
Deve ser objeto de contrato a herança de pessoa viva.
Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva.
Inexiste disposição legal sobre a celebração de contrato de herança de pessoa viva.
Pode, mas não deve ser objeto de contrato a herança de pessoa viva.