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De acordo com o Código Civil, consideram-se bens

De acordo com o Código Civil, consideram-se bens


A

móveis os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.


B

móveis o direito à sucessão aberta.


C

móveis as energias que tenham valor econômico.


D

imóveis os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.


E

imóveis os materiais provenientes da demolição de algum prédio.