

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Sobre os bens, de acordo com o Código Civil, é correto afirmar que são
benfeitorias úteis as de mero deleite ou recreio, que não aumentam o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais agradável ou sejam de elevado valor.
benfeitorias necessárias as que aumentam ou facilitam o uso do bem.
benfeitorias voluptuárias as que têm por fim conservar o bem ou evitar que se deteriore.
pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro.