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Lauro comprou um carro usado de seu vizinho para Marcos, seu filho que acabara de completar 18 anos. Ficou satisfeito com o modelo que escolheu, pois além de ser um carro versátil para um jovem, viu que possuía um rastreador, que pensou ser relevante para questões de segurança. Celebrado o negócio jurídico, Lauro ficou surpreso quando o carro foi entregue sem o rastreador e, ao questionar o vendedor, ele o informou que a aquisição desse item não foi convencionada.
O vendedor não estava obrigado a entregar o rastreador, porque ele é considerado:
bem imóvel por acessão intelectual;
produto;
benfeitoria;
pertença;
bem móvel para efeitos legais.