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João, proprietário de terreno no centro da cidade de Pouso Feliz, subutiliza-o, sem edificar ou parcelar, mantendo-o abandonado, com vegetação aleatória, acúmulo de água, entre outras situações que deixam claro o não cumprimento do princípio da função social.
Nesse caso, a melhor conduta a ser tomada é:
o Estado onde está localizado o terreno deverá intimar João a edificar, parcelar ou utilizar o terreno, sob pena de desapropriação;
o Município onde está localizado o terreno deverá intimar João a edificar, parcelar ou utilizar o terreno, sob pena de estipulação de alíquotas progressivas de IPTU;
o Município onde está localizado o terreno deverá intimar João a edificar, parcelar ou utilizar o bem, sob pena de desapropriação;
o Estado onde está localizado o terreno deverá intimar João a edificar, parcelar ou utilizar o bem, sob pena de estipulação de alíquotas progressivas de IPTU;
o Estado e o Município poderão intimar João a edificar, parcelar ou utilizar o bem, sob pena de estipulação de alíquotas progressivas de IPTU ou desapropriação, a depender da gravidade da violação ao princípio da função social.