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O Código Civil, ao tratar da sucessão legítima, prevê que
o cônjuge sobrevivente concorre com os descendentes independentemente do regime de bens que houver adotado com o falecido.
na classe descendente, os filhos sempre sucedem por cabeça.
o cônjuge sobrevivente, ao concorrer com ascendentes de primeiro grau, terá direito a um quarto da herança.
não há direito de representação na classe dos colaterais.
há direito de representação na classe dos ascendentes e colaterais.