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Lara, adolescente, 16 anos, pichou o muro de seu vizinho, o qual procurou os pais da adolescente pedindo a reparação de seus danos. Neste caso, os pais de Lara
respondem pelos danos ao vizinho somente se a adolescente for condenada na esfera infracional.
respondem civilmente pela reparação de danos em relação ao vizinho de forma subjetiva.
não respondem civilmente pela obrigação de reparação de danos, ficando a responsabilidade de Lara restrita à esfera infracional.
respondem civilmente pela reparação de danos em relação ao vizinho de forma objetiva.
podem cobrar o ressarcimento dos danos pagos ao vizinho em regresso da adolescente.


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