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O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação

O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação


A

mas convalesce pelo decurso do tempo, porque no direito brasileiro não existem pretensões imprescritíveis.


B

nem convalesce pelo decurso do tempo, porém se contiver os requisitos de outro negócio jurídico subsistirá este quando o fim a que visavam as partes permitir supor que o teriam querido, se houvessem previsto a nulidade.


C

mas pode o juiz a requerimento das partes ou do Ministério Público, quando couber intervir, relevar a nulidade para evitar enriquecimento sem causa de uma das partes.


D

mas não pode o juiz, de ofício, reconhecer a nulidade, exceto se beneficiar menores ou interditos.


E

salvo no caso de simulação, quando subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância, independentemente da observância da forma prescrita em lei.