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Montadora de veículos CARROS JÁ anunciou, em jornal de...

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Q2639932
Teclas de Atalhos
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Ano: 2022
Prova: FGV - SF - Consultor Legislativo - Área: Direito Civil, Processual Civil e Agrário - 2022

Montadora de veículos CARROS JÁ anunciou, em jornal de grande circulação, que estava buscando parceiros comerciais para serem revendedores autorizados de seus veículos em certos municípios brasileiros. A revendedora CARROS NOVOS buscou CARROS JÁ para funcionar como revendedora. Começaram tratativas preliminares, realizaram diversas reuniões, trocaram e-mails preliminares e iriam começar a trocar minutas contratuais. CARROS NOVOS chegou a fazer a compra da sede física da nova concessionária e contratou um gerente comercial. Nenhum documento formal foi assinado entre as Partes regulando direitos e deveres recíprocos. Abruptamente, CARROS JÁ interrompeu as negociações, sem comunicar a CARROS NOVOS a razão pela qual não mais seguiria nas tratativas.


A respeito da responsabilidade civil de CARROS JÁ junto a CARROS NOVOS por supostos danos, é correto afirmar que


A

há relação de consumo entre CARROS JÁ e CARROS NOVOS de modo que se deve tutelar o consumidor perante o fornecedor quando este o expõe a condições de extrema desvantagem, como ocorreu com CARROS JÁ, que fez investimentos preliminares.


B

a parte interessada em se tornar revendedora autorizada de veículos tem direito de ser ressarcida dos danos materiais decorrentes da ruptura, de forma injustificada, das negociações até então levadas a efeito.


C

a proposta deixa de ser obrigatória se, feita sem prazo a pessoa presente, não foi imediatamente aceita, de modo que a não aceitação imediata desobriga CARROS JÁ a indenizar de quaisquer danos daí decorrentes.


D

há responsabilidade civil extracontratual decorrente de resilição unilateral e, dada a natureza do contrato, considerando que uma das Partes realizou investimentos consideráveis para a sua execução, a denúncia unilateral só produzirá efeito depois de transcorrido prazo compatível com a natureza e o vulto dos investimentos.


E

considerando que nenhum documento formal foi assinado entre as Partes regulando direitos e deveres recíprocos, não se deve falar de responsabilidade civil contratual.