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Nos termos da lei civilista, se aquele que indevidamente recebeu um imóvel o tiver alienado em boa-fé, por título oneroso, responderá somente pela quantia recebida. Entretanto, caso tenha agido de má-fé, ocorrerá o seguinte:
devolverá, em dobro, o valor do imóvel, acrescido de juros e correção monetária.
responderá exclusivamente por perdas e danos.
devolverá, em dobro, o valor do imóvel.
terá direito apenas às benfeitorias, devolvendo a quantia recebida.
além do valor do imóvel, responderá por perdas e danos.


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