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Ocorre a transferência inter vivos da propriedade no seguinte caso:

Ocorre a transferência inter vivos da propriedade no seguinte caso:


A

extinção do usufruto pela renúncia do usufrutário;


B

usucapião especial urbana;


C

consolidação da garantia real pelo inadimplemento do devedor fiduciante;


D

outorga do mandato em causa própria (in rem suam);


E

endosso em preto de warrant, ainda que desacompanhado do conhecimento de depósito.