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Fátima mora em um apartamento alugado e a locação é garantida por fiança prestada por s...

Fátima mora em um apartamento alugado e a locação é garantida por fiança prestada por seu namorado Paulo. Certa vez, Fátima, em conversa com sua irmã Aparecida, relatou que estava passando por dificuldades financeiras, o que poderia levá-la a não ter condições de pagar o aluguel do mês seguinte. Nesse contexto, Aparecida, na data do vencimento da obrigação, procurou o locador Pedro e efetuou o pagamento do aluguel devido por Fátima em nome desta e sem qualquer oposição.


Com base na situação apresentada, Aparecida


A

sub-rogou-se, como terceira interessada, nos direitos que Pedro tinha contra Fátima, inclusive a garantia fidejussória prestada por Paulo.


B

poderia, como devedora solidária, ser cobrada pela dívida, tendo, contra Fátima, direito de regresso.


C

tem, como terceira não interessada, apenas direito de regresso contra Fátima.


D

assumiu uma conduta caracterizada como liberalidade e não tem qualquer direito de regresso a ser exercido contra Fátima.


E

não poderia ter feito o pagamento, já que, conforme a legislação, o pagamento deve ser feito somente pelo devedor.