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Fátima mora em um apartamento alugado e a locação é garantida por fiança prestada por seu namorado Paulo. Certa vez, Fátima, em conversa com sua irmã Aparecida, relatou que estava passando por dificuldades financeiras, o que poderia levá-la a não ter condições de pagar o aluguel do mês seguinte. Nesse contexto, Aparecida, na data do vencimento da obrigação, procurou o locador Pedro e efetuou o pagamento do aluguel devido por Fátima em nome desta e sem qualquer oposição.
Com base na situação apresentada, Aparecida
sub-rogou-se, como terceira interessada, nos direitos que Pedro tinha contra Fátima, inclusive a garantia fidejussória prestada por Paulo.
poderia, como devedora solidária, ser cobrada pela dívida, tendo, contra Fátima, direito de regresso.
tem, como terceira não interessada, apenas direito de regresso contra Fátima.
assumiu uma conduta caracterizada como liberalidade e não tem qualquer direito de regresso a ser exercido contra Fátima.
não poderia ter feito o pagamento, já que, conforme a legislação, o pagamento deve ser feito somente pelo devedor.