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De acordo com o Código Civil, os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial
são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar, diferentemente dos bens públicos dominicais, que podem ser alienados, observadas as exigências da lei.
são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar, tais como os bens públicos dominicais, que também não podem ser alienados.
são inalienáveis, mesmo que percam a sua qualificação, tais como os bens públicos dominicais, que também não podem ser alienados.
podem ser alienados enquanto conservarem a sua qualificação, independentemente de previsão legal específica, diferentemente dos bens públicos dominicais, que são inalienáveis.
podem ser alienados enquanto conservarem a sua qualificação, independentemente de previsão legal específica, tais como os bens públicos dominicais, que podem ser alienados a qualquer tempo.