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Fernando e Carla são casados há cinco anos e adotaram o regime de comunhão universal de bens. O casal não possui filhos e tanto os pais de Fernando quanto os pais de Carla são falecidos. Fernando possui dois irmãos, que contam com 34 e 38 anos, respectivamente. No dia 08/09/2022 Fernando faleceu, deixando bens. Considerando o caso hipotético, quanto ao direito sucessório, é correto afirmar que Carla terá direito à:
Totalidade da herança.
Meação dos bens do casal, apenas.
Meação e os irmãos de Fernando serão herdeiros.
Meação e também à herança de Fernando, que será repartida entre ela e os irmãos do marido.
Meação e à metade da herança de Fernando, sendo a outra metade repartida entre os irmãos do falecido.