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De acordo com o Código Civil, a respeito da personalidade e da capacidade, é CORRETO afirmar que:
são absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil, os ébrios habituais e os viciados em tóxico.
serão registrados, em registro público, as sentenças que decretarem a nulidade ou anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal.
são relativamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil, os menores de dezesseis anos.
far-se-á averbação em registro público da sentença declaratória de ausência e de morte presumida.
os pródigos são incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer.