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No que tange às pessoas jurídicas, é CORRETO afirmar que:
os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito público interno.
a pessoa jurídica não se confunde com os seus sócios, associados, instituidores ou administradores.
as autarquias, inclusive as associações públicas, são pessoas jurídicas de direito privado.
as associações são pessoas jurídicas de direito público interno.
se a administração da pessoa jurídica vier a faltar, o Ministério Público, a requerimento de qualquer interessado, nomear-lhe-á administrador provisório.