Acerca das diferentes classes de bens, previstas no Código Civil, pode-se afirmar:
consideram-se imóveis para os efeitos legais os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.
são fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.
consideram-se móveis para os efeitos legais o direito à sucessão aberta.
consideram-se móveis para os efeitos legais os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.
são fungíveis os bens móveis cujo uso importa destruição imediata da própria substância, sendo também considerados tais os destinados à alienação.