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Acerca das diferentes classes de bens, previstas no Código Civil, pode-se afirmar:

Acerca das diferentes classes de bens, previstas no Código Civil, pode-se afirmar:

A

consideram-se imóveis para os efeitos legais os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.

B

são fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.

C

consideram-se móveis para os efeitos legais o direito à sucessão aberta.

D

consideram-se móveis para os efeitos legais os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.

E

são fungíveis os bens móveis cujo uso importa destruição imediata da própria substância, sendo também considerados tais os destinados à alienação.