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Nos termos do Código Civil, a respeito da responsabilidade civil, é CORRETO afirmar que:
o direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la extingue-se com a morte.
os bens do responsável pela ofensa ou violação do direito de outrem ficam sujeitos à reparação do dano causado; e, se a ofensa tiver mais de um autor, todos responderão subsidiariamente pela reparação.
a responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.
o incapaz responde pelos prejuízos que causar, ainda que as pessoas por ele responsáveis tiverem obrigação de fazê-lo.
o dono de edifício ou construção responde pelos danos que resultarem de sua ruína, se esta provier de força maior.


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