De acordo com o Código Civil, acerca do empréstimo, é CORRETO afirmar que:
o comodato é o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis. Perfaz-se com a tradição do objeto.
não se tendo convencionado expressamente, o prazo do mútuo será de cento e oitenta dias, pelo menos, se for de dinheiro.
o mutuante pode exigir garantia da restituição, se após o vencimento o mutuário sofrer notória mudança em sua situação econômica.
o mútuo é o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis.
o comodato é o empréstimo de coisas fungíveis. O comodatário é obrigado a restituir ao comodante o que dele recebeu em coisa do mesmo gênero, qualidade e quantidade.