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Para efeitos legais, consideram-se bens móveis

Para efeitos legais, consideram-se bens móveis


A

os direitos reais sobre imóveis.


B

os materiais provisoriamente separados de um prédio para nele se reempregarem.


C

o direito à sucessão aberta e as ações que o asseguram.


D

os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes.


E

as edificações que, separadas do solo, mas com unidade conservada, forem removidas para outro local.