Nos casos de dissolução da pessoa jurídica ou cassada a autorização para seu funcionamento, ela subsistirá para os fins de liquidação, até que esta se conclua. Assim, encerrada a liquidação, será promovido(a):
a concordata.
o cancelamento da inscrição da pessoa jurídica.
a responsabilização dos diretores e sócios-gerentes.
a homologação do quadro geral de credores.
a homologação da falência.