

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Em relação à obrigação de dar coisa certa, assinale que corresponde às regras gerais previstas no Código Civil sobre o assunto:
Até a tradição pertence ao devedor a coisa, com os seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais poderá exigir do credor aumento no preço.
Na obrigação de dar coisa certa, caso a coisa se deteriore antes da tradição sem culpa do devedor, o credor é obrigado a aceitar a coisa no estado em que se encontra, abatendo do seu preço o valor que perdeu.
Os frutos percebidos pela coisa antes da tradição são do devedor, bem como os frutos pendentes.
Na obrigação de dar coisa certa, caso a coisa se perder sem culpa do devedor antes da tradição, o devedor responderá apenas por perdas e danos.