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Na lição de Del Vechio, a relação jurídica pode ser definida como um vínculo entre pessoas, por força do qual uma pode pretender um bem a que a outra é obrigada.
JÚNIOR, Ferraz; SAMPAIO, Tércio. Introdução à Ciência do Direito. p. 536.
Sobre a relação jurídica, é correto afirmar:
O fato gerador é invariavelmente uma ação humana.
Na hipótese de uma relação jurídica representada pela exigência de tributo municipal, o contribuinte é um dos sujeitos da relação.
Consistindo no dever de exigir algo de alguém, não há relação jurídica sem conteúdo patrimonial.
Toda relação jurídica é de direito público, porque envolve o poder do Estado de impor a norma jurídica.