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Determinado contrato de locação continha cláusula, segundo a qual o locatário deveria apresentar um fiador, como pré-requisito para a celebração da avença. Ocorre que o locatário não apresentou o fiador, e o contrato acabou sendo celebrado assim mesmo. Os aluguéis foram pagos, mês a mês, religiosamente. Depois de sete meses, o locador exigiu que o locatário apresentasse um fiador, sob pena de despejo.
A atitude desse locador,
em princípio, poderia ser questionada, configurando caso típico de venire contra factum proprium.
em tese, não poderia ser questionada, por se tratar tipicamente de surrectio.
definitivamente, não poderia ser questionada, por não consistir em ato ilícito, mas de exercício regular de direito legítimo.
eventualmente, poderia ser questionada, por se tratar de ato ilícito (art. 186, CC).