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No que se refere ao Direito Das Sucessões, segundo o Código Civil, é correto afirmar:
O menor de dezoito anos não pode fazer o seu testamento.
O testamento é ato personalíssimo, podendo ser mudado a qualquer tempo.
A sucessão dá-se só por disposição de última vontade.
São herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes, o colateral e o cônjuge.