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O art. 1.787 do Código Civil de 2002 determina: “Regula a sucessão e a legitimação para suceder a lei vigente ao tempo da abertura daquela”. Em relação às sucessões hereditárias abertas antes da vigência desse Código de 2002, é correto afirmar que
o Código Civil de 1916 continua em vigência.
ocorre a repristinação do Código Civil de 1916.
conquanto expressamente revogado, o Código Civil de 1916 continua a reger tais relações jurídicas.
no que for compatível, aplicar-se-á o Código Civil de 2002.


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