A solidariedade passiva representa uma vantagem para o credor, pois, ao possibilitar a cobrança da dívida a qualquer um dos devedores, amplia a possibilidade de recebimento do montante devido. Na solidariedade passiva:
O devedor solidário responde por perdas e danos, ainda que não incorra em culpa.
Compete exclusivamente ao devedor solidário culpado pela dívida responder pelos juros de mora.
Ocorrerá renúncia à solidariedade com a propositura de ação pelo credor contra um ou alguns dos devedores.
A renúncia à solidariedade equivale à remissão, visto que o devedor fica inteiramente liberado do vínculo obrigacional.
Havendo a renúncia quanto a apenas um dos devedores, o credor não poderá cobrar do beneficiado a sua quota na dívida, e a solidariedade permanecerá quanto aos demais devedores. A renúncia ao crédito equivale ao perdão, exonerando-se da obrigação o devedor beneficiado, remanescendo para os demais devedores o restante da dívida.