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Em regra, para que se determine a desconsideração da personalidade jurídica, exige-se que seja provada a utilização dolosa da pessoa jurídica com o propósito de lesar credores ou que tenha ocorrido a mistura de bens e gastos da pessoa jurídica com a pessoa física. Incidem o desvio de finalidade e a confusão patrimonial
com o mero encerramento irregular das atividades da pessoa jurídica.
com a transferência de ativos ou de passivos de quaisquer valores sem efetivas contraprestações.
com a expansão ou a alteração da finalidade original da atividade econômica específica da pessoa jurídica.
havendo abuso da personalidade jurídica, que resulte em benefício direto ou indireto dos sócios ou administradores da pessoa jurídica.
nas relações jurídicas envolvendo consumo ou responsabilidade civil ambiental desde que demonstrado intenção de prejudicar terceiros.