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No mês passado, ocorreu um enorme debate na COJUR (Consultoria Jurídica) da Secretaria de Fazenda de Santa Catarina a respeito da cobrança de ICMS sobre TUST e TUSD – sistema de compensação de energia elétrica no âmbito da mini e microgeração de energia (energia solar). O debate centrou-se a respeito da natureza jurídica da energia.
Em relação ao tema Bens, é correto afirmar que as energias que tenham valor econômico são consideradas
bens públicos de uso comum do Estado gerador.
pertenças do bem imóvel principal.
fora do comércio, visto que são legalmente inalienáveis.
bens públicos dominicais do Estado gerador.
bens móveis por força da lei.