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A empresa X é fiadora da empresa Y em contrato firmado com a sociedade W.
Surge, então, a necessidade de a empresa X transferir suas obrigações, direitos, deveres, faculdades, poderes, ônus e sujeições decorrentes da fiança, os quais a sociedade Z pretende assumir, com a concordância da sociedade W. A empresa Y, no entanto, não anui à substituição.
Nesse caso, à luz exclusivamente do Direito Civil, para viabilizar a pretensão, é possível celebrar:
cessão de crédito;
assunção de dívida por expromissão;
assunção de dívida por delegação;
cessão da posição contratual;
aval total.