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No seguro de vida ou de acidentes pessoais, em caso de...

No seguro de vida ou de acidentes pessoais, em caso de morte do segurado,


a

inexistindo beneficiário, cônjuge ou herdeiros na ordem da vocação hereditária, serão beneficiários os que provarem que a morte do segurado os privou à subsistência.


b

o capital segurado é considerado como herança para todos os efeitos do direito.


c

é nula a instituição de companheiro como beneficiário, se o segurado já era separado judicialmente.


d

e na falta de beneficiário, somente o cônjuge terá direito à indenização, e se este não for casado, os herdeiros naturais.


e

o capital estipulado está sujeito às dívidas do segurado.