

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
No seguro de vida ou de acidentes pessoais, em caso de morte do segurado,
inexistindo beneficiário, cônjuge ou herdeiros na ordem da vocação hereditária, serão beneficiários os que provarem que a morte do segurado os privou à subsistência.
o capital segurado é considerado como herança para todos os efeitos do direito.
é nula a instituição de companheiro como beneficiário, se o segurado já era separado judicialmente.
e na falta de beneficiário, somente o cônjuge terá direito à indenização, e se este não for casado, os herdeiros naturais.
o capital estipulado está sujeito às dívidas do segurado.