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Nos termos da legislação civil brasileira, é correto afirmar sobre a multipropriedade:
O imóvel objeto da multipropriedade é divisível, sujeitando-se à ação de divisão ou de extinção de condomínio
A multipropriedade se extinguirá automaticamente quando todas as frações de tempo forem do mesmo multiproprietário.
Institui-se a multipropriedade somente por ato entre vivos, sendo vedada a disposição por testamento.
Constitui direito do multiproprietário ceder a fração de tempo em locação ou comodato.
A transferência do direito de multipropriedade dar-se-á na forma da lei civil e dependerá da anuência ou cientificação dos demais multiproprietários.


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