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O reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento pode ser feito no registro de nascimento, por escritura pública ou particular arquivada no cartório, ou por testamento, ou por manifestação direta e expressa perante o juiz. Conforme determina o art. 1.610 do Código Civil (2002), o reconhecimento é
opcional.
irrevogável.
condicional.
alternativo.
intransferível.


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