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João, empregado de Francisco, conserva em nome deste, e em cumprimento das suas instruções, a posse de imóvel de propriedade do segundo. Nesse caso, de acordo com o Código Civil, João é considerado, em relação ao imóvel,
mero detentor.
possuidor precário.
possuidor indireto.
possuidor de segundo grau.
proprietário fiduciário.